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Portaria Detran.SP nº 435, de 25 de setembro de 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando a necessidade de adequação da regulamentação estadual do registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores ao que dispõe a Resolução Contran 358/10, resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação do § 3º, do artigo 2º, da Portaria Detran 540, de 15-04-1999, que Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.

Artigo 2º - A disposição legal de que trata o artigo 1º desta Portaria passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º -

(...)

§ 3º - Para classificação na categoria “A/B”, os Centros de Formação de Condutores deverão atender, conjuntamente, a todos os requisitos exigidos individualmente para os de categoria “A” e “B”, devendo possuir veículos em quantidade suficiente para atender a demanda de vagas para a aprendizagem de prática veicular, vedado o preparo de alunos encaminhados pelos Centros de Formação de Condutores - Categoria “B”.” (NR)

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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